Validação de diplomas e certificados britânicos

'Após seus estudos superiores no UK é importante saber como validar o seu diploma no Brasil para poder exercer atividades profissionais. Saiba como aqui.'

Todos os diplomas britânicos devem ser autenticados no Consulado Brasileiro no Reino Unido. No site da Embaixada Brasileira, você encontra o endereço do Consulado Brasileiro em Londres, assim como informações sobre todas as funções desempenhadas pelo Consulado, no item "Serviços Consulares".
 
Ao retornar ao Brasil, os estudantes deverão solicitar ao British Council um atestado de reconhecimento da instituição. Os diplomas universitários expedidos fora do País devem ser reconhecidos por uma universidade pública brasileira que ofereça a mesma disciplina cursada pelo estudante no exterior. Havendo necessidade de tradução juramentada de documentos escolares, procure a Junta Comercial do estado do Brasil onde você reside.
 
Para mais informações, veja as instruções para validação de documentos escolares no site do MEC. Confira também, na íntegra, as resoluções do Conselho Nacional de Educação, CNE, a respeito deste assunto.
 
.: Como proceder para validar, no Brasil, certificados de estudos de Ensino Primário e Secundário obtidos no Reino Unido?
 
Todos os certificados de Ensino Primário e Secundário no Reino Unido são reconhecidos no Brasil. Cabe ao estudante procurar o Consulado do Brasil mais próximo para reconhecer os documentos fornecidos pelo colégio e fazer a tradução juramentada. No Brasil, o estudante deve procurar a Secretaria de Educação de seu Estado para validar os documentos.
 
.: Como proceder para validar estudos de nível superior (graduação e pós-graduação) realizados no exterior? E no caso de cursos que não existam no Brasil?
 
O procedimento para a revalidação de estudos de nível superior é bem parecido com o procedimento anterior. A diferença fundamental é que, enquanto a revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação, a revalidação de estudos de nível superior é realizada por uma instituição de ensino superior, desde que devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e que ofereça curso semelhante ao cursado pelo estudante no exterior.
 
No âmbito do sistema educacional brasileiro, o tema é regulamentado pelo artigo 48 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e pela Resolução nº 3/85 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece o seguinte procedimento para a revalidação de estudos de nível superior:
  • Para solicitar a revalidação do diploma ou certificado, o interessado deverá, primeiramente, identificar a universidade pública, autorizada pelo CNE, que ministre curso semelhante ou afim ao curso a ser revalidado;
  • O processo tramita diretamente na instituição escolhida pelo interessado, que deve apresentar, na ocasião, cópia do diploma expedido e documento oficial do estabelecimento de ensino estrangeiro contendo dados sobre a carga horária, o currículo do curso, o programa (ementa) das disciplinas cursadas e o histórico escolar do postulante. Todos os documentos devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira no país que o expediu. Todas as firmas dos documentos devem ser devidamente reconhecidas;
  • Os processos são analisados um a um, e a decisão final é tomada por uma comissão de especialistas da área, designada pela instituição. A revalidação poderá incluir a obrigatoriedade de estudos complementares, exames e provas específicas (função de arbítrio da universidade, que tem autonomia para tanto);
  • Somente após este trâmite, a universidade pode efetuar o registro do diploma. No caso dos certificados, títulos e diplomas de pós-graduação, só poderão conceder revalidação as universidades ou instituições isoladas federais de ensino superior que mantenham programa (mestrado ou doutorado) em área de conhecimento idêntica ou afim, as quais tenham obtido notas 4 ou 5 na última avaliação da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
 
.: A revalidação do diploma ou certificado de estudos de nível superior realizados no exterior é suficiente para o exercício da profissão no Brasil?
 
A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional – a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem esse registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o profissional irá fixar residência. Por exemplo: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o curso de Direito, Conselho Regional de Medicina (CRM), para o curso de Medicina, Conselho Regional de Engenharia (CREA), para o curso de Engenharia, Conselho Regional de Psicologia (CRP), para o curso de Psicologia, e assim por diante. É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão.

Artigos relacionados

Avalie este artigo

Search

Clear filters Filter by

Location

Type of attendance

Age range

Course length

Accommodation

Course Delivery

Vacation Courses

Clear filters Filter by

Location

School Type

Residential Type

Age Range

Special Needs

Dietary

Religious Tradition

Clear filters Filter by

Country of residence

Type of course

Awarding body